Cesar João Santos Gomes (1937-2025)

A Associação Numismática de Portugal lamenta profundamente o falecimento
de César João Santos Gomes, numismata distinto, estudioso e entusiasta
colecionador da moeda de cunhagem manual e indo-portuguesa.
Ao longo da sua vida, manteve uma ligação constante aos corpos dirigentes da
Associação Numismática de Portugal, contribuindo de forma relevante para a
valorização e o estudo da numismática nacional. Participou ainda na
organização dos Congressos de Numismática, nos quais interveio também
como orador, contribuindo ativamente para o aprofundamento do conhecimento
numismático. Foi igualmente consultor das coleções Philae, colaborando com
reconhecida competência e rigor.
A sua perda representa um momento de pesar para todos os que se dedicam à
investigação e à preservação do património numismático português.
À família e amigos, a Direção da ANP apresenta as mais sentidas
condolências.
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Francisco António da Costa Mendes Magro (1931-2025)

É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do engenheiro
Francisco António da Costa Mendes Magro, nome incontornável da
numismática portuguesa, homem de ideias firmes e convicções claras,
conhecido pelo seu espírito vivo e pela forma como sabia animar qualquer
conversa, trazendo sempre consigo uma memória, um episódio curioso ou uma
reflexão inesperada.
Ao longo do seu percurso desempenhou vários cargos de relevo na Associação
Numismática de Portugal, tendo sido Presidente da Direção, diretor da revista
“Numismática” e Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Colaborou
ativamente em colóquios, seminários, conferências e publicações
especializadas, reforçando continuamente a ligação entre estudo académico e
prática associativa.
“Ceitis”, obra de referência incontornável de sua autoria, permanece como
símbolo de uma verdadeira epopeia de esforço e dedicação, um catálogo ainda
insubstituível que sistematizou e deu visibilidade a uma moeda considerada de
menor relevância, que despertou enorme interesse e abriu caminho a novas
investigações.
O funeral terá lugar amanhã, entre as 10h e as 15h, na igreja de S. Domingos
de Benfica, rua Raul Carapinha, 15 de onde partirá para o cemitério dos
Olivais. A Direção da Associação Numismática de Portugal apresenta as suas
condolências à família, amigos e a todos quantos com ele conviveram, na
esperança de que as memórias partilhadas tragam conforto e continuem a
inspirar todos os que se dedicam à numismática.
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O Relatório de Contas está disponível para consulta dos associados na sede da Associação Numismática de Portugal, podendo ser remetido por email mediante requerimento.
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Órgãos da Associação Numismática de Portugal
Assembleia Geral
Presidente - Vago
Vice-Presidente - Cor. Fernando Lopes Lagarto; Inicio a 23/03/2024 até 23/03/2026
Vogal - Dr. Dionísio Gomes Ferreira; Inicio a 23/03/2024 até 23/03/2026
Direcção
Presidente - Engº Ilídio Barreiras Pinto; Inicio a 23/03/2024 até 23/03/2026
Vice-Presidente - Sr. Rui Monteiro Ferreira; Inicio a 23/03/2024 até 23/03/2026
Secretário - Sr. Carlos Andrade Pernas; Inicio a 23/03/2024 até 23/03/2026
Tesoureiro - Sr. José Falcão Felizardo; Inicio a 23/03/2024 até 23/03/2026
Vogal - Vago
Conselho Fiscal
Presidente - Cor. António Cunha Pereira; Inicio a 23/03/2024 até 23/03/2026
Vice-Presidente - Vago
Vogal - Sr. António Fernandes Borges; Inicio a 23/03/2024 até 23/03/2026
Aprovado em Acta em 23-03-2024
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Estatutos da Associação Numismática de Portugal
Conforme escritura de 23-07-2025, no Cartório Notarial de Joana De
Faria Maia, Lisboa, lavrada de fls. 122 a 123 do livro de notas para
escrituras diversas nº. 36 B
CAP. I – DENOMINAÇÃO, NATUREZA E SEDE
Artigo 1.º(Constituição; Denominação; Duração e Sede)
1. A Associação Numismática de Portugal, anteriormente designada Clube
Numismático de Portugal, alterou a sua denominação por escritura de 6 de
setembro de 1995, no 8.º Cartório Notarial de Lisboa, lavrada de fls. 68 a 69
v. do livro de escrituras diversas n.º 87-H.
2. A Associação Numismática de Portugal, adiante designada por ANP, é uma
associação cultural e científica, sem fins lucrativos, de duração ilimitada,
com sede atual na Avenida Eng. Arantes e Oliveira, 5 S/L B, 1900-221 Lisboa,
com o Número de Pessoa Coletiva 500 968 551, e com o Estatuto de
Utilidade Pública, promulgado pela Secretaria-Geral da Presidência do
Conselho de Ministros em 14/02/1996 (Diário da República, 2.ª série,
número 38, 14 de fevereiro de 1996).
Artigo 2.º (Objetivos)
A Associação Numismática de Portugal (ANP) tem como objetivos
principais:
a) Desenvolver o interesse pela numismática, medalhística e áreas de
colecionismo afins, através de iniciativas culturais e científicas;
b) Estreitar as relações entre os associados, promovendo a troca de
experiências e conhecimento;
c) Organizar exposições, conferências e cursos sobre numismática,
medalhística e campos relacionados;
d) Colaborar com entidades competentes para a defesa e
conservação de achados numismáticos;
e) Manter relações de intercâmbio cultural com associações
numismáticas nacionais e internacionais;
f) Promover a investigação científica na área da numismática,
incluindo a constituição de uma biblioteca especializada e a criação
de um laboratório de pesquisa;
g) Publicar boletins informativos e obras de investigação, de forma
periódica ou não, para divulgação e aprofundamento do
conhecimento numismático;
h) Assegurar estreito contacto com a Imprensa Nacional - Casa da
Moeda, o Museu Numismático Português (Museu Casa da Moeda), o
Museu do Dinheiro, o Banco de Portugal e outras entidades
bancárias, nacionais e internacionais.
Artigo 3.º (Iniciativas e Atividades)
1. Para a prossecução dos seus objetivos, a ANP poderá editar, representar
ou distribuir livros, revistas e outras publicações nacionais ou estrangeiras
da especialidade e afins, ou tomar outras iniciativas, por decisão da
Direcção.
2. Poderá também promover a venda de obras especializadas, editadas ou
não pela Associação, bem como organizar feiras ou sessões de Permutas
Intersociais, de acordo com o respetivo Regulamento.
CAP. II – ASSOCIADOS
Artigo 4.º (Categorias de Associados)
1. Podem ser associados da ANP todos os indivíduos singulares ou entidades
coletivas que participem nos fins e objetivos propostos no artigo 2.º dos
presentes estatutos.
2. Os associados integram quatro categorias:
- Honorários
- De Mérito
- Efetivos
- Juvenis
Artigo 5.º (Associados Honorários)
São Associados Honorários as pessoas ou instituições, nacionais ou
estrangeiras que se tenham distinguido na ciência numismática ou que, pela
sua posição ou atuação, nomeadamente a favor da ANP, mereçam tal
distinção, a conferir pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção, ou por
um grupo de trinta associados efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, não
lhes assistindo o direito de voto ou ser votado, para qualquer cargo da ANP.
Artigo 6.º (Associados de Mérito)
Os Associados de Mérito são os associados efetivos que, pela sua dedicação
à ANP, se tenham tornado merecedores de tal distinção, a conferir pela
Assembleia Geral, sob proposta da Direção, ou por um grupo de trinta
associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 7.º (Associados Efetivos)
São Associados Efetivos os que podendo participar na vida interna da ANP,
através dos seus diferentes órgãos, contribuem com a quota normal,
aprovada em Assembleia Geral e nas condições constantes em
Regulamento Interno.
Artigo 8.º (Membros Fundadores)
São considerados Membros Fundadores, os associados efetivos cuja adesão
ao Ex-Clube Numismático de Portugal se efetivou até à véspera da
celebração da escritura constitutiva daquele.
Artigo 9.º (Associados Juvenis)
1. São Associados Juvenis os que, de idade inferior a 18 anos, pagam quota
especial fixada em Assembleia Geral, não lhes assistindo o direito de votar
ou ser votado para qualquer cargo da ANP.
2. Completando 18 anos, estes associados passam automaticamente a
Associados Efetivos.
Artigo 10.º (Direitos dos Associados)
Os associados, no pleno gozo dos seus direitos, beneficiam das seguintes
regalias:
a) Frequentar a Sede da Associação e tomar parte em todas as suas
atividades;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo;
c) Tomar parte nas Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
d) Propor a admissão de associados;
e) Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos
termos expressos nestes Estatutos;
f) Reclamar e recorrer para a Assembleia Geral de qualquer resolução
da Direção que se lhes refira;
g) Fazer propostas à Direção, com vista à melhoria de procedimentos
ou criação de novas atividades;
h) Verificar a documentação contabilística, nos sete dias que
antecederem as Assembleias Gerais Ordinárias, convocadas para
apreciação do Relatório e Contas anuais;
i) Receber todas as publicações da Associação que a Direção entenda
distribuir gratuitamente.
Artigo 11.º (Obrigações dos Associados)
São deveres dos associados:
a) Cumprir as disposições deste Estatuto e do Regulamento Interno
ou outros de atividades, bem como as deliberações da Assembleia
Geral e da Direção;
b) Nunca proceder contra os interesses da Associação,
nomeadamente em meios de comunicação social, procurando
sempre, pelo contrário o seu prestígio e expansão;
c) Defender por todos os meios, nomeadamente os judiciais, o
património da Associação e os seus interesses;
d) Desempenhar, com zelo e assiduidade, os cargos para que foram
nomeados ou eleitos;
e) Pagar, nos prazos prescritos, os seus débitos à Associação;
f) Comunicar por escrito a demissão quando não desejam continuar
como associados.
Artigo 12.º (Inscrição)
1. A inscrição dos associados é feita mediante proposta de modelo próprio,
a qual será subscrita pelo interessado e por um Sócio Efetivo proponente,
no pleno gozo dos seus direitos, salvo se a Direção o dispensar.
2. Os trâmites de admissão constarão de Regulamento Interno, a definir
pela Direção.
3. As propostas para associados juvenis deverão ser autorizadas por quem
exerça o poder paternal.
Artigo 13.º (Incumprimento das Obrigações dos Associados)
1. A falta de pagamento, em tempo, das quotas, implica a aplicação do
disposto em Regulamento interno, podendo culminar na exclusão do
associado.
2. O associado excluído pela causa prevista no corpo deste artigo, poderá
solicitar a sua reintegração, desde que liquide os débitos em atraso.
Artigo 14.º (Penalidades)
1. Os associados que infringirem os presentes Estatutos, ficarão sujeitos às
seguintes penalidades:
- Advertência.
- Suspensão até 1 ano.
- Exclusão.
2. Compete à Direção a aplicação das sanções de advertência e suspensão.
Em todos os casos, os associados têm o direito de recurso para a Assembleia
Geral caso considerem que as sanções são desproporcionais ou aplicadas
de forma indevida.
- A advertência será feita por escrito, através de carta registada.
- A suspensão será comunicada por carta registada e não desobriga o
associado dos deveres previstos nas alíneas a), b), c) e e) do artigo
11.º, incluindo o pagamento regular das quotas, sob pena de
exclusão.
3. A aplicação da sanção de exclusão de um associado é da competência da
Assembleia Geral, sob proposta da Direção, baseada em processo
disciplinar. O associado acusado tem direito a ser notificado por escrito da
acusação, através de carta registada, e terá o direito de apresentar a sua
defesa perante a Assembleia Geral, no prazo de vinte dias após a receção
da acusação.
4. No processo a acusação deverá constar de documento escrito e ao
associado visado deverá ser facultado o direito de defesa, a apresentar no
prazo de vinte dias a contar da receção da acusação.
5. As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e irrecorríveis, salvo
se existirem novos elementos que justifiquem uma revisão ou nova
deliberação em Assembleia Geral extraordinária.
CAP. III – ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 15.º (Órgãos Sociais)
1. São Órgãos Sociais da Associação Numismática de Portugal:
- A Assembleia Geral
- A Direção
- O Conselho Fiscal
2. O mandato dos órgãos sociais é fixado em quatro anos, sendo o
presidente da Direção elegível para um máximo de dois mandatos
consecutivos.
Artigo 16.º (Eleição dos órgãos Sociais)
1. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho
Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, mediante lista proposta pela
Direção ou por um grupo de, pelo menos 20 associados efetivos e em
situação regular, não podendo nenhum dos proponentes fazer parte das
listas a apresentar.
2. A eleição da Mesa da Assembleia e demais órgãos será feita,
obrigatoriamente, por escrutínio secreto, perdendo o direito aos cargos
para que foram eleitos, os associados que não tomarem posse.
3. Nenhum associado pode estar representado, no mesmo mandato, em
mais do que um órgão eletivo.
4. No caso de redução do número de elementos de qualquer órgão social, a
menos de dois terços da sua composição, proceder-se-á a eleições para o
preenchimento, até final do mandato, dos cargos vagos, sendo, se
necessário, convocada reunião extraordinária da Assembleia Geral para
esse efeito.
Artigo 17.º (Assembleia Geral)
A Assembleia Geral é a reunião plenária de todos os associados, no pleno
gozo dos seus direitos sociais.
Artigo 18.º (Mesa da Assembleia Geral)
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-
Presidente e um Vogal.
Artigo 19.º (Competências da Assembleia Geral)
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a respetiva Mesa e os demais Corpos Sociais;
b) Julgar da administração social e de todos os actos que com ela se
relacionem;
c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais,
apresentadas pela Direção e o parecer do Conselho Fiscal;
e) Apreciar e votar qualquer proposta apresentada pela Direção
nomeadamente, sobre a alteração do valor das quotas e demais
contribuições financeiras dos associados;
f) Discutir e aprovar as alterações dos Estatutos;
g) Deliberar sobre os recursos que lhe sejam submetidos, nos
termos dos presentes Estatutos;
h) Exercer as demais funções que lhe estejam legal e
estatutariamente cometidas.
Artigo 20.º (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Compete à Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar a Assembleia e dirigir os respetivos trabalhos;
b) Pronunciar-se sobre todos os problemas que interessem à
instituição e à prossecução das respetivas atribuições, sempre que
para isso seja solicitada.
Artigo 21.º (Funcionamento da Assembleia Geral)
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada
ano, para apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Direção,
orçamento previsional para o respetivo ano e o parecer do Conselho Fiscal,
relativos ao ano anterior.
2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:
- Sempre que a respetiva Mesa, a Direção ou o Conselho Fiscal o
requeiram;
- Quando pelo menos cinquenta associados efetivos na plenitude
dos seus direitos sociais o solicitem ao Presidente da Mesa, por
escrito, e com pedido devidamente fundamentado;
- Em todos os casos previstos nos presentes Estatutos.
Artigo 22.º (Reuniões da Assembleia Geral e Condições de Convocatória)
1. A Assembleia Geral reúne normalmente na sede da instituição, por
convocação do respetivo Presidente ou, na sua falta ou impedimento, pelo
Vogal, mediante aviso postal onde se designem expressamente o local, dia,
hora da reunião e respetiva ordem de trabalhos.
2. A convocatória será enviada a cada associado por carta, e-mail e/ou
publicação na área reservada do site da Associação, com uma antecedência
mínima de quinze dias.
3. Tratando-se da alteração dos estatutos, com a ordem de trabalhos deverá
ser enviada a indicação específica das modificações propostas.
Artigo 23.º (Condições para Deliberação e Funcionamento da Assembleia
Geral)
1. Em primeira convocação a Assembleia Geral não pode deliberar sem a
presença de, pelo menos, metade dos associados. (Escritura de
13/03/1996, folhas 66 e 67 do livro 88-I do 8º. Cartório Notarial de Lisboa).
2. Em segunda convocação, que será feita simultaneamente com a
primeira, a Assembleia Geral reúne trinta minutos depois de verificada a
inexistência do quorum exigido pelo número anterior, funcionará com a
presença de qualquer número de associados.
3. A Assembleia Geral extraordinária convocada a requerimento dos
associados nos termos previstos na alínea b) do número 2 do artigo 21º.,
só poderá funcionar se estiverem presentes ou devidamente
representados, pelo menos, dois terços dos requerentes.
4. Os associados podem fazer-se representar por outro associado,
mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia
Geral.
5. Os associados podem votar por correspondência em envelope registado
e enviado ao Presidente da Mesa, contendo outro envelope fechado com a
declaração expressa da vontade em relação à Ordem de Trabalhos para
que foi convocada a respetiva Assembleia Geral, apresentando no exterior,
unicamente o número do associado.
6. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos
associados presentes, representados ou votantes por correspondência.
Excetua-se a Assembleia Geral Extraordinária convocada para revisão dos
Estatutos em que só é admitida votação presencial.
Artigo 24.º (Substituição de Membros da Mesa da Assembleia Geral)
Na falta de qualquer membro da Mesa, a Assembleia Geral designará um,
de entre os associados efectivos presentes, para exercer tal função.
Artigo 25.º (Direção)
1.A Direção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Secretário, um Tesoureiro e um Vogal escolhidos exclusivamente de entre
os associados efectivos.
2. O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-
Presidente.
Artigo 26.º (Competências da Direção)
1. A Direção dispõe dos mais amplos poderes para assegurar a
representação e a execução dos objetivos sociais.
2. Compete à Direção, em particular:
a) Administrar a Associação, zelar pelos seus interesses,
superintendendo em todos os seus serviços e atividades culturais e
promover o seu desenvolvimento;
b) Propor à Assembleia Geral o Regulamento Interno;
c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamento Interno,
Regulamento de Atividades e decisões da Assembleia Geral;
d) Elaborar e aprovar os Regulamentos das Comissões de Atividades
que nomear mantendo o seu controlo direto;
e) Requerer a Convocação extraordinária da Assembleia Geral,
sempre que a decisão de algum assunto o exija por ultrapassar a sua
competência;
f) Aprovar ou rejeitar propostas para admissão de associados;
g) Propor em Assembleia Geral a concessão de títulos de associado
Honorário e de Mérito e emitir o respetivo diploma;
h) Contratar, suspender e demitir o pessoal necessário ao
funcionamento da ANP;
i) Gerir fundos da Associação, sendo-lhe vedado alienar bens
imóveis, para a qual é indispensável a aprovação da Assembleia Geral
Extraordinária convocada para o efeito;
j) Cumprir o orçamento previsional aprovado;
k) Fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que lhe
forem solicitados para o cumprimento da sua missão;
l) Elaborar e aprovar os Regulamentos das Comissões de Atividades
que entenda nomear mantendo o seu controlo direto;
m) Representar a Associação, por um ou mais dos seus membros;
n) Elaborar balancetes trimestrais, que serão afixados na Sede e
apresentar anualmente à Assembleia Geral, para discussão e
aprovação, o Relatório e Contas, referente ao ano civil decorrido, após
análise e parecer do Conselho Fiscal, bem como a previsão
orçamental para o ano seguinte;
o) Facilitar a todos os associados com direito a voto, os livros de
escrituração e demais documentos afins, no período de sete dias que
anteceder a respetiva Assembleia Geral Ordinária, os quais, no
entanto, não poderão ser retirados da Sede;
p) Deliberar nos casos omissos nos Estatutos, de harmonia com a
legislação em vigor.
Artigo 27.º (Competências do Presidente da Direção)
Compete especialmente ao Presidente da Direção:
a) Orientar a ação da Direção;
b) Presidir às respetivas reuniões;
c) Assinar e rubricar os livros de Actas, bem como todos os outros
documentos e correspondência, cuja assinatura no seu entender e
pela importância, não seja suscetível de delegação noutros Diretores
ou no pessoal administrativo. A assinatura de diplomas, cartões de
identidade, convites e mais expediente considerado de importância,
será feita juntamente com o Secretário. Os cheques, ordens de
pagamento, de recebimento e demais documentos de carácter
financeiro, serão assinados em conjunto com o Tesoureiro;
d) Representar ou delegar a outro membro da Direção a
representação da Associação, em juízo ou fora dele;
e) Usar do voto de qualidade, desempatando a votação quando
necessário.
Artigo 28.º (Reuniões da Direção)
1. A Direção reúne ordinariamente, uma vez por trimestre, e
extraordinariamente sempre que o Presidente, ou o Vice-Presidente no
impedimento daquele, a convoque por sua iniciativa, ou ainda a pedido de
qualquer Diretor.
2. A Direção tomará deliberações por maioria dos presentes, considerando-
se válidas as reuniões de quorum mínimo de três membros.
Artigo 29.º (Validade das Assinaturas da Associação)
A ANP obriga-se validamente pelas assinaturas conjuntas de dois membros
da Direção, sendo uma delas a do seu Presidente ou Vice-Presidente.
Artigo 30.º (Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e
um Vogal.
Artigo 31.º (Competências do Conselho Fiscal)
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Inspecionar e verificar todos os actos administrativos da Direção,
nomeadamente o cumprimento do Orçamento Previsional
aprovado;
b) Fiscalizar as contas;
c) Velar pelo exato cumprimento dos Estatutos e do Regulamento
Interno, bem como da lei geral que seja aplicável;
d) Prestar à Direção todo o auxílio que esta lhe solicitar;
e) Entregar à Direção, no final de cada ano civil, o seu parecer ao
Relatório de Contas daquela;
f) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação
de Assembleias Gerais Extraordinárias;
g) Assistir às reuniões da Direção no todo ou em parte dos seus
membros, sempre que o desejar.
Artigo 32.º (Reuniões do Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e
sempre que o seu Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido
dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral ou da Direção.
CAP. IV – FUNDOS SOCIAIS
Artigo 33.º (Fontes de Receita)
Constituem receitas da ANP as importâncias provenientes:
a) De jóias e quotas dos associados;
b) Dos donativos e subsídios que lhe venham a ser concedidos;
c) Da venda de publicações da especialidade que edite, distribua ou
represente;
d) Das atividades relacionadas com os fins da Associação;
e) De outros rendimentos que legitimamente lhe possam advir.
CAP. V – DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 34.º (Dissolução e Liquidação da Associação)
1. A Associação só pode dissolver-se quando a Assembleia Geral,
expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar com o voto
favorável de três quartos de todos os associados, conforme Escritura de
13/03/1996, folhas 66 e 67 do livro 88-I do 8.º do Cartório Notarial de
Lisboa.
2. A Assembleia Geral que decida a dissolução da instituição, deliberará
sobre a forma e prazo da liquidação, bem como sobre o destino a dar aos
bens que constituem o seu património.
3. Na mesma reunião será designada uma comissão liquidatária que passará
a representar a Associação em todos os actos exigidos pela liquidação.
4. A comissão liquidatária referida no número anterior será constituída
pelos presidentes dos corpos sociais e três membros designados pela
Assembleia Geral.
ALTERAÇÕES E APROVAÇÕES
Proposta aprovada pela Direção em Reunião Extraordinária realizada em:
29 de março de 2025
Aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em:
17 de maio de 2025
Escritura de Alteração dos Estatutos:
23 de Julho de 2025
CARTÓRIO NOTARIAL DEJOANA DE
FARIA MAIA, LISBOA, LAVRADA DE FLS. 122 A 123 DO LIVRO DE NOTAS PARA
ESCRITURAS DIVERSAS Nº. 36 B
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Associação Numismática de Portugal
XXX ANIVERSÁRIO
Palavras do Presidente
Passam 30 anos sobre o despacho ministerial de 20 de Novembro de 1973 que criou o CLUBE NUMISMÁTICO DE PORTUGAL que passou a designar-se ASSOCIAÇÃO NUMISMÁTICA DE PORTUGAL (ANP), com Estatutos aprovados e publicados no D.R.nº 248 III Série, de 28 de Outubro de 1995.
A ANP está reconhecida com a dignidade impar de "INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA", concedida pela Presidência do Conselho de Ministros (D.R. nº38 IISérie de 14 de Fevereiro de 1996) e tem vindo a impor-se culturalmente e nos meios de intelectuais e do coleccionismo, no âmbito nacional e também no estrangeiro.
Estes factos têm sido possíveis graças à dedicação de alguns Sócios e instituições assim como à qualidade da publicação do órgão oficial da ANP , a revista "NUMISMÁTICA", que "atravessa hoje um dos seus melhores momentos editoriais", honrosamente dirigida pelo Sr. Dr. Nestor Vital.
A ANP já editou XLVI "ESTUDOS DA ASSOCIAÇÃO NUMISMÁTICA DE PORTUGAL", que têm merecido as melhores referências e são frequentemente solicitados pelas mais diversas instituições e establecimentos de ensino.
A ANP continua a efetuar as suas Permutas. É um esforço que ultrapassa todas as congéneres nacionais e estrangeiras, impulsionando e expandindo o gosto pelo coleccionismo, facilitando o intercâmbio entre os Sócios, constituindo suporte financeiro da ANP e da divulgação da cultura numismática. Esta vertente dinâmica, tem nos catálogos editados, uma fonte bibliográfica de referências que enriquece a ciência que mais auxilia a História.
A ANP tomou a iniciativa percursora de organizar os Congressos Nacionais de Numismática, iniciando essa actividade em 1980 com o I Congresso e em 1985 assumiu de novo a organização do III Congresso, para posteriormente:
- em 1998 o "IV Congresso Nacional de Numismática" onde teve lugar a "Exposição de Numária Indo-Portuguesa 1510-1961" e foi lançado o livro de Alberto Gomes, "Moedas do Território Português antes da Fundação da Nacionalidade (Hispano-Romanas)".
- em 2000 a ANP realizou o "I Congresso Luso-Brasileiro de Numismática / V Congresso Nacional de Numismática", com a "Exposição da Numária do Brasil na Época Colonial e do Império"no Porto.
- em 2002 realizou-se no Brasil o II Congresso Lusobrasileiro de Numismática onde a ANP apresentou o trabalho "Noções sobre limpeza, conservação e guarda de moedas e papel-moeda" que foi classificado de "muito completo e rigoroso";
- ainda em 2002 realizou-se na Fundação António Cupertino de Miranda, no Porto, o congresso internacional EUROMINT, primeiro encontro itinerário das casas da moeda europeias. Na exposição de "posters", alusivos ao tema o Dr. Nestor Vital apresentou, com base no logotipo do €uro, a evolução das casas da moeda e numária portuguesas;
- em 2003 em Madrid participou no XIII Congresso Internacional de Numismática a nível mundial, com representações de 54 países. A Anp apresentou a comunicação "Atliers Monetaires du Portugal au Moyen Âge" por Nestor Fatia Vital e teve oportunidade de conviver com os consócios brasileiros, dialogar com eminentes numismatas estrangeiros e teve ainda acesso a importante bibliografia disponível aos congressistas.
A ANP com a sua vasta massa associativa, com mais de 1700 associados, espalhados por todo o mundo, cumpre a missão de defesa e divulgação multissecular da numária portuguesa e contribui intensamente para a investigação do nosso património histórico e da cultura em Portugal.
A ANP tem realizado Exposições, Conferências, participado em Colóquios e outras manifestações culturais e científicas, inclusivé no estrangeiro e no campo da divulgação da Numismática, levou a efeito o "Curso Básico de Numismática", iniciativa inédita em Portugal e cujas lições são frequentemente referenciadas e solicitadas.
A ANP mantém estreitos laços de cooperação com o Banco de Portugal, Caixa Geral de Depósitos, Banco Espírito Santo, e outros bancos e com a INCM, Universidades, Museus, com a Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação Doutor António Cupertino de Miranda, Fundação Engenheiro António de Almeida e Academia Militar. Tem as melhores relações de intercâmbio cultural e científicas, com as Associações congéneres nacionais e estrangeiras.
No âmbito específico da Cultura e de apoio aos Estabelecimentos de Ensino, a ANP promoveu Comunicações e Palestras, fez Exposições e distribuiu livros e Publicações que têm tido a maior aceitação.
A ANP assumiui os direitos de autor e de editor, do livro de Alberto Gomes, e lançou a 4ª edição da obra
"MOEDAS PORTUGUESAS E DO TERRITÓRIO QUE HOJE É PORTUGAL"
Obra profusamente ilustrada, com cotações em €uros, actualizadas e com as alterações conseguidas na altura.
Aos prezados consócios Rrs. Engº. Magro e Carlos Marques da Costa e restantes elementos da Comissão de Revisão, apresentamos os nossos maiores agradecimentos.
Saudamos hoje com todo o carinho os Sócios Fundadores da nossa Associação e em especial na pessoa do prezado Amigo Sr. Dr. Nestor Fatia Vital, Sócio Nº1.
Finalmente um agradecimento no qual me incluo à Comissão de Permutas pela árdua tarefa que têm levado a efeito e que é sem dúvida o suporte financeiro da ANP.
Saudações Numismáticas
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